Fim do flanelinha? Projeto quer equiparar prática à extorsão
Texto proposto na Câmara será analisado e ainda precisa da aprovação da Casa e também do Senado federal

O Projeto de Lei 239/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração no Código Penal para incluir a tipificação do crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados e visa coibir uma prática comum em diversas cidades brasileiras.
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), qualquer pessoa que exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos em espaços públicos sem autorização do poder público poderá ser punida com reclusão de dois a oito anos, além de multa. A medida busca combater a atuação irregular de indivíduos que, sem regulamentação, se apropriam do espaço público para exercer essa atividade de forma coercitiva.
O projeto prevê ainda agravantes para a pena em determinadas situações. A punição será aumentada de um terço até a metade caso a vítima seja mulher, idosa, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente. Além disso, a pena será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando um ambiente de medo ou constrangimento para os motoristas.

Estacionamento
Segundo General Pazuello, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos estar regulamentada pela Lei 6.242/75, a legislação atual não tipifica penalmente os casos em que grupos criminosos se utilizam dessa função para extorquir motoristas. O deputado argumenta que essa prática ocorre principalmente em locais com grande fluxo de pessoas, como pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais. Nestes locais, os chamados "flanelinhas" se apropriam do espaço público e impõem cobranças abusivas, muitas vezes sob ameaças veladas de danos aos veículos ou aos próprios condutores.
O parlamentar destaca que a regulamentação da profissão de guardador de veículos não pode ser utilizada como justificativa para permitir a prática de extorsão. Ele ressalta a necessidade de uma punição específica para coibir essa conduta ilegal e proteger os cidadãos de coerções indevidas ao estacionar seus veículos em locais públicos.
Próximos os O Projeto de Lei 239/25 será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, a proposta ainda precisará ar pelo crivo do Senado antes de ser sancionada e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
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Fonte: Agência Câmara
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