IPVA 2021 será restituído para PCD após decisão da justiça
A ação civil ainda será reavaliada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Um novo precedente pode contribuir para uma decisão favorável da ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A ação pede a ineficácia da lei estadual 17.293/2020, de outubro de 2020, que alterou as regras de IPVA para os carros de pessoas portadoras de deficiências físicas (PCD).
Nesta semana, uma ação semelhante à do Ministério Público, movida na cidade de Vinhedo/SP, teve sentença favorável em primeira instância, na qual o Juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, determinou que o valor pago pelo contribuinte PCD seja restituído com juros e correção monetária pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Cabe ressaltar que toda ação civil que envolve o Estado há duplo grau de jurisdição, portanto, a ação será obrigatoriamente reavaliada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Discute-se judicialmente que o lançamento do imposto para o exercício de 2021 (conforme decreto n° 65.337/2020 de dezembro de 2020 do Estado de São Paulo), viola o princípio constitucional da anterioridade tributária.
Pela Constituição Federal, toda alteração de contribuição tributária deve ter pelo menos 90 dias de antecipação ao ano seguinte, quando aria a incidir o novo tributo. Portanto, podemos prever que a discussão será duramente travada nos tribunais até que haja uma definição. Caso tenha sentença favorável, a ação do Ministério Público atingirá todas as pessoas portadoras de deficiência física do estado.
Esta é uma pequena vitória para as pessoas com deficiência após o governo anunciar que não dará mais isenção de IPI para carros acima de R$ 70 mil, como uma forma de balancear as contas do governo para poder dar isenções ao diesel. Por outro lado, o Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu pela manutenção da isenção do ICMS sem alterar o teto de R$ 70 mil, disponibilizando o benefício apenas para carros abaixo desse valor.
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